Em comunicado enviado pelo site do Órgão Federal, foi dito o seguinte:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS
INTEGRADOS
Comunicado
Em obediência à decisão da ADI 5529, proferida em 13 de maio de 2021, pelo Ministro Dias Toffoli, que extinguiu o dispositivo previsto no parágrafo único do art.40 da LPI, o mesmo não será mais aplicado às patentes concedidas a partir desta data. Isto significa que todas as patentes de invenção concedidas a partir desta data terão vigência de 20 anos e que todas as patentes de modelo de utilidade concedidas a partir desta data terão vigência de 15 anos, contadas a partir da data de depósito.
Além disso, considerando a modulação da decisão publicada em 14 de maio de 2021, que estabelece o efeito ex tunc, retroativo, às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, informamos que as patentes destas áreas sofrerão ajustes nos seus prazos de vigência, conforme estabelecido abaixo.
Para fins de ajuste de vigência e de eventual extinção, foram consideradas todasas patentes concedidas com alguma extensão de prazo (nos termos do extinto parágrafo único do Art. 40), que ainda estavam vigentes em 14/05/2021. As patentes concedidas com extensão de vigência foram divididas em dois grupos:
i) patentes de invenção que ainda não ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades);
ii) patentes de invenção que ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades).
Desta forma, considerando estes dois grupos, temos as seguintes situações:
Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, concedidas com extensão de vigência, mas ainda fora do prazo de extensão em 14/5/2021 serão REPUBLICADAS, para ajuste de vigência;
Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, concedidas com extensão de vigência e já no prazo de extensão em 4/5/2021 serão REPUBLICADAS, para ajuste de vigência, e EXTINTAS.
Para seleção das patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde que sofrerão verificação pelo INPI, para fins de republicação da carta patente ou de extinção, foram utilizados os seguintes critérios:
1. Patentes enviadas para análise da ANVISA, para fins de concessão de anuência prévia;
2. Patentes com classificação IPC A61B, A61C, A61F, A61G, A61H, A61J, A61L, A61M, A61N; H05G (tecnologias associadas à medicina segundo a OMPI);
3. Patentes com classificação IPC A61K/6, C12Q/1, G01N/33, G16H;
4. Patentes com decisão de ação judicial publicada (despacho 19.1);
5. Certificados de Adição concedidos.
Na presente RPI está sendo publicada uma quinta lista contendo 05 certificados de adição de invenção que sofrerão correção da data de vigência, através da retificação da carta patente, e eventual extinção, para os casos em que o prazo de extensão da vigência já estiver sendo usufruído.
A partir da data de publicação da correção da vigência (despacho 16.3), o titular disporá de 60 dias para requerer a revisão do ato do INPI, por meio do serviço 261, isento de retribuição. A motivação apresentada para a revisão será analisada; caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original, por meio da publicação de novo despacho 16.3. Caso a motivação não seja considerada pertinente, a vigência não será reajustada, sendo notificado o indeferimento da petição, excepcionalmente por meio do despacho 22.2, juntamente com o parecer da motivação do indeferimento. Deste ato administrativo caberá interposição de recurso administrativo nos termos do art. 212 da LPI, sendo devido o recolhimento da retribuição.
LISTAS ADICIONAIS serão publicadas nas próximas RPIs, conforme a análise dos casos for sendo concluída pela equipe da DIRPA.
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados