Propriedade Intelectual

A Equipe Sm Somarca…..

Deseja à todos uma Feliz Páscoa, de paz, amor e alegria. Que a ressurreição de Jesus te lembre que nada é impossível para quem tem fé e esperança. É tempo de renovação, reflexão e compaixão.
Vamos seguir o exemplo que Jesus nos deixou: fazer o bem aos nossos irmãos, respeitar os nossos semelhantes, ter paciência na vida e distribuir amor ao próximo.
Que a alegria da Páscoa invada a sua casa e leve muita renovação para cada integrante da sua família.

Disse-lhe Jesus: “Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim, ainda que morra, viverá; e quem vive e crê em mim, não morrerá eternamente.
Você crê nisso?

– João 11:25-26

Em comunicado enviado pelo site do Órgão Federal, foi dito o seguinte:

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS
INTEGRADOS

Comunicado

Em obediência à decisão da ADI 5529, proferida em 13 de maio de 2021, pelo Ministro Dias Toffoli, que extinguiu o dispositivo previsto no parágrafo único do art.40 da LPI, o mesmo não será mais aplicado às patentes concedidas a partir desta data. Isto significa que todas as patentes de invenção concedidas a partir desta data terão vigência de 20 anos e que todas as patentes de modelo de utilidade concedidas a partir desta data terão vigência de 15 anos, contadas a partir da data de depósito.

Além disso, considerando a modulação da decisão publicada em 14 de maio de 2021, que estabelece o efeito ex tunc, retroativo, às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, informamos que as patentes destas áreas sofrerão ajustes nos seus prazos de vigência, conforme estabelecido abaixo.

Para fins de ajuste de vigência e de eventual extinção, foram consideradas todasas patentes concedidas com alguma extensão de prazo (nos termos do extinto parágrafo único do Art. 40), que ainda estavam vigentes em 14/05/2021. As patentes concedidas com extensão de vigência foram divididas em dois grupos:

i) patentes de invenção que ainda não ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades);

ii) patentes de invenção que ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades).

Desta forma, considerando estes dois grupos, temos as seguintes situações:

Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, concedidas com extensão de vigência, mas ainda fora do prazo de extensão em 14/5/2021 serão REPUBLICADAS, para ajuste de vigência;

Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, concedidas com extensão de vigência e já no prazo de extensão em 4/5/2021 serão REPUBLICADAS, para ajuste de vigência, e EXTINTAS.

Para seleção das patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde que sofrerão verificação pelo INPI, para fins de republicação da carta patente ou de extinção, foram utilizados os seguintes critérios:

1. Patentes enviadas para análise da ANVISA, para fins de concessão de anuência prévia;

2. Patentes com classificação IPC A61B, A61C, A61F, A61G, A61H, A61J, A61L, A61M, A61N; H05G (tecnologias associadas à medicina segundo a OMPI);

3. Patentes com classificação IPC A61K/6, C12Q/1, G01N/33, G16H;

4. Patentes com decisão de ação judicial publicada (despacho 19.1);

5. Certificados de Adição concedidos.

Na presente RPI está sendo publicada uma quinta lista contendo 05 certificados de adição de invenção que sofrerão correção da data de vigência, através da retificação da carta patente, e eventual extinção, para os casos em que o prazo de extensão da vigência já estiver sendo usufruído.

A partir da data de publicação da correção da vigência (despacho 16.3), o titular disporá de 60 dias para requerer a revisão do ato do INPI, por meio do serviço 261, isento de retribuição. A motivação apresentada para a revisão será analisada; caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original, por meio da publicação de novo despacho 16.3. Caso a motivação não seja considerada pertinente, a vigência não será reajustada, sendo notificado o indeferimento da petição, excepcionalmente por meio do despacho 22.2, juntamente com o parecer da motivação do indeferimento. Deste ato administrativo caberá interposição de recurso administrativo nos termos do art. 212 da LPI, sendo devido o recolhimento da retribuição.

LISTAS ADICIONAIS serão publicadas nas próximas RPIs, conforme a análise dos casos for sendo concluída pela equipe da DIRPA.

Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados

A Associação Recanto Vovó Filinha está promovendo uma Ação Social de arrecadação de Alimentos para ajudar aqueles que mais precisam, mediante aos problemas que a pandemia de COVID-19 causou.

As doações acontecem de segunda à sexta, no endereço da SM Somarca –
Rua Luiz Turri, 112 – Centro – Guarulhos/SP .

Contamos com vocês !

Em cerimônia virtual na quinta-feira, 4 de fevereiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) assinaram acordo de cooperação técnica com duração de três anos. O objetivo é estimular o uso da PI como ferramenta competitiva para a internacionalização das empresas brasileiras, além de fortalecê-la nos programas de atração de investimentos da Apex-Brasil.

Durante o evento, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, destacou a importância da parceria no contexto atual, em que o capital humano é uma das principais fontes de competitividade, sendo marcas, patentes e demais ativos de PI fundamentais para o sucesso das empresas no processo de internacionalização.

Por sua vez, o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, ressaltou a forte ligação entre comércio internacional, proteção à PI e investimentos. Diante deste cenário, a parceria entre o Instituto e a Apex-Brasil exerce função destacada ao promover a geração de novos ativos de PI e sua inserção na estratégia competitiva global das empresas.

Já o presidente da Apex-Brasil, Sérgio Segovia, apontou o potencial da parceria para impulsionar a inovação no Brasil e a internacionalização das empresas nacionais.

Saiba mais sobre o acordo

O acordo é uma das iniciativas estruturantes do Programa INPI Negócios, que está focado em ampliar o uso do sistema de PI por residentes no Brasil, especialmente empresas.

A parceria prevê atividades como a capacitação em PI para empresários de setores exportadores e agentes multiplicadores da Apex-Brasil; a realização de Telementorias para empresas com foco no uso estratégico do sistema de PI; a participação conjunta em eventos e rodadas internacionais de negócios e inovação; a integração entre as Academias do INPI e de Promoção de Negócios no Exterior (da Apex-Brasil); e o estímulo ao uso das Indicações Geográficas para a competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional.

FONTE:https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-e-apex-brasil-assinam-acordo-para-promover-uso-da-pi-por-empresas-nacionais

Com o objetivo de divulgar as tecnologias que possam ser capazes de contribuir no enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) e à pandemia da COVID-19, desde o mês de março o grupo de pesquisadores e analistas do Observatório de Tecnologias Relacionadas à COVID-19 do INPI está envolvido no rastreamento de publicações científicas, tecnologias desenvolvidas e notícias relacionadas a esse grave problema internacional. Diariamente é publicado um boletim na página do ObTec que, no último dia 14 de agosto, chegou a sua 100ª edição.
A equipe realizou uma triagem de cerca de 58 mil artigos técnicos e científicos publicados no mundo e compilados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os 1.742 artigos considerados mais relevantes foram resumidos e disponibilizados em Português pela equipe do Observatório, com o link para o artigo original, abrangendo os seguintes temas: medicamentos, vacinas, testes para diagnóstico, ventiladores e respiradores mecânicos, máscaras de proteção, telemedicina e inteligência artificial e patentes relacionadas à Covid-19.
fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/observatorio-covid-19-chega-a-sua-100a-edicao
Leia a 100ª edição: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/observatorio-covid-19-chega-a-sua-100a-edicao/ObtecCovid19100Edio.pdf

Está disponível no YouTube a apresentação “Como registrar sua marca no exterior pelo Protocolo de Madri”, que faz parte da série “Tira Dúvidas”, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), focada nos empresários brasileiros de todos os portes.

Na apresentação, a Gerente do Projeto no INPI, Maria Eugênia Gallotti, demonstra o uso das sete ferramentas eletrônicas da OMPI, a análise para cada empresário avaliar qual via é a mais interessante em função dos seus custos e mostra dicas para o depósito do pedido internacional de registro de marca no INPI. 

Acesse aqui diretamente no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=D5CyYUev_kA

O PDF de apoio da apresentação você acessa também na página do Protocolo de Madri.  

fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/confira-apresentacao-sobre-registro-de-marca-no-exterior