Propriedade Intelectual

Genebra, 2 de Dezembro de 2024
PR/2024/930

sistema internacional de patentes da OMPI chegou hoje à marca de 5 milhões de pedidos de patente publicados, o que representa um grande marco em décadas de atividades destinadas a permitir que os inventores protejam seu trabalho no mundo inteiro de forma mais simples e econômica.

No âmbito do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT), os requerentes podem solicitar proteção para suas invenções simultaneamente em mais de 150 países por meio do depósito de pedidos internacionais de patente em um único idioma, com a facilidade de pagar as taxas devidas em uma só moeda. Além de gerar economias significativas de custo e trabalho, esse procedimento facilita a disseminação mundial da criatividade humana em benefício de todos, em todas as partes.

Estabelecido em 1978, o PCT publicou o seu pedido de patente de número cinco milhões: trata-se de uma invenção da Samsung Electronics Co. Ltd., intitulada “Dispositivo de processamento de imagem e método de processamento de imagem ”, que foi desenvolvida para estabilizar imagens fotográficas e aumentar a nitidez de fotos tiradas por celular.

“Em quase cinco décadas de atividade, o PCT já ajudou a difundir pelos quatro cantos do mundo as grandes inovações do nosso tempo: do Bluetooth aos robôs, passando pela arquitetura subjacente da internet, pelos telefones móveis, pela revolucionária técnica de edição genética CRISPR, pelas vacinas que salvam milhões de vidas e chegando aos veículos elétricos da atualidade”, observou o diretor-geral da OMPI, Daren Tang. O dirigente acrescentou: “O PCT é a melhor opção disponível para qualquer inventor que deseje obter proteção de patente em diversos países. A OMPI está profundamente empenhada em cumprir sua missão no âmbito do PCT, que consiste em ajudar requerentes e novos usuários do mundo inteiro a desenvolver o mais precioso dos recursos naturais: a inventividade humana”. 

“É de se destacar que o pedido de patente do PCT de nº 5 milhões foi depositado por uma empresa da Coreia do Sul, um país que utilizou a inovação, a tecnologia e a engenhosidade para transformar sua economia praticamente no mesmo período de tempo em que o PCT está em vigor. A inovação impulsionada pela propriedade intelectual é um dos fatores que mais contribuem para o progresso humano, como demonstrado pela República da Coreia”, afirmou o Sr. Tang.

Sobre o PCT

PCT auxilia requerentes que desejam obter proteção de patente para suas invenções em âmbito internacional, ajuda autoridades governamentais em suas decisões sobre a concessão de patentes e disponibiliza ao público amplo volume de informações técnicas quando da publicação dos pedidos de patente.

O PCT é usado no mundo inteiro por inventores individuais, pequenas e médias empresas (PMEs), universidades, institutos de pesquisa e grandes corporações. Por meio desse sistema, os inventores têm a possibilidade de solicitar proteção de patente em qualquer um dos 158 Estados membros contratantes mediante o depósito de um único pedido internacional de patente com efeito jurídico multinacional. O PCT melhora o sistema tradicional de patentes ao permitir que os inventores disponham de mais tempo para tomar decisões e de mais informações relativas à patenteabilidade de suas invenções. Em 2023, foram depositados cerca de 272.600 pedidos no âmbito do PCT.

O PCT também beneficia os institutos de patente nacionais de seus Estados membros, disponibilizando informações de alta qualidade sobre a patenteabilidade das invenções que auxiliam esses órgãos na tomada de decisões sobre a concessão de patentes. Ao mesmo tempo, o público em geral se beneficia quando a OMPI divulga ao mundo todos os pedidos PCT publicados (cerca de 5 mil por semana na base de dados PATENTSCOPE da OMPI).

Sobre a OMPI

Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é a agência das Nações Unidas dedicada a atender às necessidades dos inovadores e criadores do mundo, garantindo que suas ideias cheguem com segurança ao mercado e melhorem a vida das pessoas em todo o planeta.

Para isso, prestamos serviços que permitem que criadores, inovadores e empreendedores protejam e promovam sua propriedade intelectual (PI) internacionalmente e atuamos como um fórum para a discussão de questões de vanguarda em matéria de PI. Nossos dados e informações sobre propriedade intelectual orientam decisores do mundo inteiro, enquanto nossos projetos de impacto e nossa assistência técnica garantem que a propriedade intelectual beneficie a todos, em todos os lugares.For more information, please contact the News and Media Division at WIPO:

  • Tel: (+41 22) 338 81 61 / 338 72 24
  • E-mail

fonte: https://www.wipo.int/pressroom/pt/articles/2024/article_0018.html

O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan).

Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas.

Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria.

Durante o encontro na sede do INPI no Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro, os usuários de marcas que se inscreveram previamente para participar puderam esclarecer dúvidas sobre a implementação da nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI.

A atividade aconteceu dentro do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que contemplará novos encontros sobre outros serviços do INPI.

O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 – Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional.

Veja a apresentação do diretor do INPI.

Assista ao encontro no canal do INPI no YouTube.

Confira a proposta de texto para atualização do Manual de Marcas.

Categoria
Propriedade Industrial e Intelectual
Tags: registro de marca
Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-passara-a-aceitar-pedidos-de-registro-de-marca-com-elementos-de-propaganda
IP Vale da Grama
IP Vale da Grama
OINPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 03 de dezembro de 2024, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para a região do Vale da Grama (SP), como produtor de café. Com esse registro, o Instituto chega a 134 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 95 IPs (todas nacionais) e 39 DOs (29 nacionais e 10 estrangeiras).
Conheça a IG

De acordo com os documentos apresentados ao INPI, o nome geográfico Vale da Grama refere-se à região conhecida pela produção de cafés especiais, localizada no município de São Sebastião da Grama, no estado de São Paulo. O Vale está situado a mais de 1.000m de altitude, o que favorece a produção de café arábica de qualidade.

A área destaca-se ainda por suas condições climáticas favoráveis e solo fértil, que contribuem para o cultivo de grãos de café com características distintas. A fertilidade do solo relaciona-se com sua origem vulcânica, o que confere ao café notas cítricas notadamente presentes.

Outros atributos sensoriais dos cafés do Vale da Grama são: corpo médio alto, finalização prolongada, com notas de caramelo cítricos e alto teor de doçura, devendo a bebida atingir no mínimo 80 pontos na tabela da Specialty Coffee Association (SCA).

Tradição centenária

Historicamente, ao menos desde a segunda metade do século XIX, o clima ameno e o acesso a fontes de águas de qualidade atraíram as primeiras famílias produtoras de café para a região. Nesse período, muitas famílias europeias imigraram para o Brasil, diversas delas tendo como destino a região do Vale da Grama, com o objetivo de cultivar café. A colheita segue predominantemente manual até os dias atuais.

O destaque da produção cafeeira da região é evidenciado pelas participações e premiações em concursos nacionais e internacionais. Em 2021, por exemplo, cafeicultores da região ficaram entre os finalistas do Cup of Excellence. No mesmo ano, os produtores do Vale da Grama se destacaram no 1º Concurso do Terroir da Região Vulcânica, angariando quatro das seis principais premiações do evento. Ainda em 2021, quatro produtores da região foram premiados no 7º Concurso Internacional AVPA-Paris, da Agence pour la Valorisation des Produits Agricoles.

O café do Vale da Grama também marca presença constante em feiras, eventos e encontros, tais como Agrishow, Rio Coffee Nation, Semana Internacional do Café e Coffee Dinner & Summit.

Em 2023, foi inaugurada a Praça Vale da Grama, pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, em reconhecimento a essa região produtora de café. Atualmente, pode-se afirmar, de acordo com o processo analisado pelo INPI, que o Vale da Grama é uma das principais regiões de produção de cafés especiais do Brasil, investindo em inovação, qualidade e tecnologia.

fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-reconhece-a-18a-ig-brasileira-para-cafe-vale-da-grama-sp
Animália Park

O mais novo parque de diversões de São Paulo já está de portas abertas ao público! O novo parque temático de Cotia, o Animália Park , inaugura hoje dia 7 de julho de 2023.

São 35 hectares que abrigam parque de diversões, zoológico, área de conservação ambiental e capacidade de 30 mil visitantes por dia. O parque fica na altura do km 39 da rodovia Raposo Tavares.

São duas grandes áreas: um zoológico e um parque de diversões com uma área coberta e área externa. As áreas são conectadas por um teleférico e contam com um ponto de conexão com lojas, restaurantes e serviços de conveniência.

O parque tem muita natureza, é um local de conservação e preservação ambiental, abrigando espécies da fauna e flora em risco de extinção. Não há grades, mas vidros para observar os animais, e com ângulos que permitem as crianças menores verem sem ter que ser colocados no colo, o que é também uma forma de inclusão da criança nos ambientes.

As trilhas para passear e caminhar pelo Zoo são amplas e planas,  acessíveis para cadeirantes e carrinhos de bebês. E tudo coberto, ou seja, a chuva nunca vai estragar o passeio por lá.

A escolha das atrações do parque foi feita para agradar todas as idades, com um mix de atrações radicais, medianas e opções infantis e familiares. São 24 atrações para toda a família divididas em duas áreas, uma coberta, onde 17 atrações ficam em um galpão com mais de sete mil metros quadrados, e uma segunda área ao ar livre com cerca de quatro mil metros quadrados, onde outras 7 atrações estarão à disposição da criançada.

Mais informações sobre as atrações do parque e os valores de ingressos podem ser conferidos em http://animaliapark.com.br/.

Depois de constatar que 49% dos consumidores confundiam seu iogurte grego, líder de mercado, com o da Frimesa nas gôndolas de supermercado, a Vigor acusou a concorrente de “parasitismo concorrencial”.

Embora a Frimesa alegue que não copiou a Vigor, a juíza de primeira instância Maria Rita Pinho Dias deu razão à reclamação e decidiu liminarmente por alterações na embalagem do iogurte grego da Frimesa. A empresa ainda pode recorrer.

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/a-briga-do-iogurte-grego/

Empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal pode utilizar a marca Claro. Assim decidiu a 1ª turma do TRF da 3ª região (TRF-3). O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo INPI após a companhia de telecomunicações ter obtido o reconhecimento de alto renome.

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que a parte autora não tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da empresa de telefonia. Além disso, não foi demonstrado que a utilização do nome Claro no ramo de limpeza pode prejudicar ou ser associado ao segmento de telecomunicação

Conforme o processo, no ano de 2004, a empresa telefônica requereu o registro junto ao INPI para reconhecimento de alto renome. A solicitação foi deferida em 2017. De acordo com a lei 9.279/96, o alto renome garante à marca proteção especial em todos os ramos de atividade. 

Por sua vez, a empresa do ramo de produtos de limpeza pediu judicialmente a anulação da decisão administrativa do INPI que havia cancelado registro de 2000 e negado registros posteriores. 

O pedido foi indeferido pela 1ª vara Federal de Guarulhos/SP, e a autora recorreu ao TRF-3. Ao analisar o caso, a 1ª turma seguiu entendimento do STJ e do próprio TRF-3 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a função administrativa do INPI e reformar atos que estão dentro da legalidade.

No entanto, o colegiado garantiu o direito de uso do nome à companhia, considerando a data em que o registro foi realizado. “Deve ser assegurada a proteção ao registro da marca que foi efetuada de boa-fé anteriormente ao registro do alto renome, o qual tem efeitos ‘ex nunc’ (que não retroagem), conforme pacificado na jurisprudência do C. STJ”, concluiu o relator do processo, desembargador Federal Valdeci dos Santos.

5 de setembro de 2021
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351187/trf-3-empresa-pode-usar-marca-claro-em-produtos-de-limpeza

Por Giovanna Prisco

Ao que tudo indica a Disney perderá os direitos autorais do seu primeiro e principal personagem, o famoso camundongo Mickey Mouse.

Isso acontece porque a Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos afirma que obras artísticas e personagens devem entrar em domínio público após 95 anos. O ratinho mais famoso do mundo apareceu pela primeira vez em outubro de 1928 e, portanto, alcançará a marca em 2023.

Sendo assim, a Disney perderá os direitos autorais do personagem em 2024 e outras empresas poderão usar a imagem de Mickey Mouse.

O personagem passou por diversas transformações ao longo dos anos, mas a única versão que entrará em domínio público é a de 1928. As outras continuarão sob proteção da Disney até que completem 95 anos.

O mesmo aconteceu com o Ursinho Pooh

O Ursinho Pooh, que também pertencia à Disney, completou 95 anos em 2021 e portanto entrou em domínio público neste ano.

O personagem até mesmo já apareceu protagonizando outras produções como o filme de terror “Winnie the Pooh: Blood and Honey” (Ursinho Pooh: Sangue e Mel, em tradução livre), que mostra o famoso ursinho como um serial killer.

FONTE: https://www.ofuxico.com.br

Um tribunal da Bahia proibiu uma dupla sertaneja de continuar usando o nome “As Patroas”, projeto que contava com Marília Mendonça, falecida em novembro de 2021. Maiara e Maraisa são alvo de uma ação de indenização por concorrência desleal contra a cantora Daisy Soares, dona do projeto da banda de “forró contemporâneo” A Patroa, que começou no final de 2013. A partir de 2014, começou a se apresentar e gravou seu primeiro CD.

Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação
Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”. Ela mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, “extrapolando para todo o país”.

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Marilia Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Por decisão da Justiça, Maiara & Maraisa 'deixam' a marca As Patroas, diz  colunista | #OMG
Dupla Maiara & Maraisa – Foto: Divulgação

Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.

Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.

O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.

O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.

Com isso, o juiz entendeu que havia “extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro”.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.

Fonte: 
https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2022/06/maiara-e-maraisa-sao-proibidas-pela-justica-de-continuar-com-o-nome-as-patroas-usado-com-marilia-mendonca-entenda.ghtml

O cenário de pandemia não afetou o setor.

Entre 2019 e 2021, o o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registrou um aumento de 48% nos registros de marcas, com 363.392 marcas inscritas. De acordo com dados de 2021 da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o instituto é considerado o 10º maior destinatário de marcas do mundo, com número recorde de pedidos depositados: uma marca é depositada no Brasil a cada 90 segundos.

Comparado com os prazos para países desenvolvidos e em desenvolvimento, o tempo do INPI para tramitação dos pedidos de registro de marcas é bastante positivo. O INPI leva em média de dez a doze meses para analisar os pedidos de marcas que não são contestados por terceiros, o que é relativamente rápido em relação aos anos anteriores.

É importante lembrar que o Brasil adota um sistema de atribuição onde apenas uma marca devidamente registrada garante ao seu titular e, além da proteção, ação final contra terceiros, portanto, independentemente do momento do exame, o pedido de marca é INPI cooperação é a principal forma de garantir o interesse de uma empresa na marca escolhida.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/366208/inpi-calcula-recordes-de-solicitacoes-de-registros-de-marcas