Propriedade Intelectual

No âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 79, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. A norma regula o trâmite administrativo para o Instituto elaborar o parecer técnico favorável ou recomendar o não reconhecimento do registro de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.

O inteiro teor da Instrução Normativa também constará da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2443, a ser publicada em 31 de outubro.

A lista oficial das IGs da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, serão publicadas na RPI nº 2444, em 7 de novembro de 2017. Na lista, constará o nome que se pretende registrar, o produto a qual se aplica e o país de origem.

Vale destacar que terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios e enviá-los para o e-mail subsidios@inpi.gov.br. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da lista oficial na RPI nº 2444.

O usuário interessado em se manifestar deve preencher o formulário específico. Cada mensagem poderá conter até 20 MB.

Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.

No âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 79, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. A norma regula o trâmite administrativo para o Instituto elaborar o parecer técnico favorável ou recomendar o não reconhecimento do registro de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.

O inteiro teor da Instrução Normativa também constará da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2443, a ser publicada em 31 de outubro.

A lista oficial das IGs da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, serão publicadas na RPI nº 2444, em 7 de novembro de 2017. Na lista, constará o nome que se pretende registrar, o produto a qual se aplica e o país de origem.

Vale destacar que terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios e enviá-los para o e-mail subsidios@inpi.gov.br. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da lista oficial na RPI nº 2444.

O usuário interessado em se manifestar deve preencher o formulário específico. Cada mensagem poderá conter até 20 MB.

Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.

No dia 18 de maio, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, assinou a resolução do projeto-piloto Patentes ICTs, que prioriza o exame de pedidos de patentes depositados por Instituições de Ciência e Tecnologia. O trato foi realizado após palestra magna no XI Encontro Anual da Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), em Fortaleza (CE). A decisão sairá na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em 23 de maio.

 

Notícia no Link: http://www.inpi.gov.br/noticias/Presidente-do-INPI-assina-resolucao-do-projeto-Patentes-ICTs/view

O professor Xiangdong Chen, da Universidade Beihang, da República Popular da China, apresentou no INPI, no Rio de Janeiro, em 17 de maio, metodologias aplicadas no país para identificar tecnologias emergentes. Esse foi o tema de mais uma edição do PI em Questão, evento promovido pela Academia do INPI com o objetivo de proporcionar o debate acadêmico sobre a propriedade intelectual.

 

Notícia no Link:  http://www.inpi.gov.br/noticias/metodologia-para-identificar-tecnologias-emergentes-inclui-citacoes-de-patentes/view