Propriedade Intelectual

O INPI superou nove das 10 metas operacionais relativas às atividades de exame de pedidos de propriedade industrial definidas no Plano de Ação de 2017. O documento previa 44 iniciativas em várias frentes de atuação, com 331 entregas.

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-indice-de-execucao-final-do-plano-de-acao-de-2017

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destaca, em mensagem ao INPI, seu apoio ao Plano de Ação 2018 do Instituto, bem como a “disponibilidade para cooperar com o INPI na busca pela melhoria da eficiência do sistema de propriedade industrial brasileiro”. A mensagem foi assinada pelo gerente executivo da Unidade de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.

Em relação ao Plano de Ação, recebido “com grande entusiasmo” pela CNI, a Confederação afirma que a definição das entregas prioritárias está alinhada às expectativas da indústria, “com destaque para a implementação de solução extraordinária para o backlog atual, conjugada com medidas sistêmicas e sustentáveis de reestruturação do INPI, e a preparação do INPI para o Protocolo de Madri”.

Para acessar o Plano de Ação 2018, clique aqui.

No âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 79, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. A norma regula o trâmite administrativo para o Instituto elaborar o parecer técnico favorável ou recomendar o não reconhecimento do registro de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.

O inteiro teor da Instrução Normativa também constará da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2443, a ser publicada em 31 de outubro.

A lista oficial das IGs da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, serão publicadas na RPI nº 2444, em 7 de novembro de 2017. Na lista, constará o nome que se pretende registrar, o produto a qual se aplica e o país de origem.

Vale destacar que terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios e enviá-los para o e-mail subsidios@inpi.gov.br. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da lista oficial na RPI nº 2444.

O usuário interessado em se manifestar deve preencher o formulário específico. Cada mensagem poderá conter até 20 MB.

Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.

No âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 79, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. A norma regula o trâmite administrativo para o Instituto elaborar o parecer técnico favorável ou recomendar o não reconhecimento do registro de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.

O inteiro teor da Instrução Normativa também constará da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2443, a ser publicada em 31 de outubro.

A lista oficial das IGs da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, serão publicadas na RPI nº 2444, em 7 de novembro de 2017. Na lista, constará o nome que se pretende registrar, o produto a qual se aplica e o país de origem.

Vale destacar que terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios e enviá-los para o e-mail subsidios@inpi.gov.br. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da lista oficial na RPI nº 2444.

O usuário interessado em se manifestar deve preencher o formulário específico. Cada mensagem poderá conter até 20 MB.

Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.