No âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, o INPI torna pública a Instrução Normativa nº 79, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. A norma regula o trâmite administrativo para o Instituto elaborar o parecer técnico favorável ou recomendar o não reconhecimento do registro de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.
O inteiro teor da Instrução Normativa também constará da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2443, a ser publicada em 31 de outubro.
A lista oficial das IGs da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, serão publicadas na RPI nº 2444, em 7 de novembro de 2017. Na lista, constará o nome que se pretende registrar, o produto a qual se aplica e o país de origem.
Vale destacar que terceiros contrários à recomendação de reconhecimento do registro poderão apresentar subsídios e enviá-los para o e-mail subsidios@inpi.gov.br. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da lista oficial na RPI nº 2444.
O usuário interessado em se manifestar deve preencher o formulário específico. Cada mensagem poderá conter até 20 MB.
Diante da reciprocidade de tratamento, não será cobrada retribuição aos serviços previstos na Instrução Normativa.