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Empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal pode utilizar a marca Claro. Assim decidiu a 1ª turma do TRF da 3ª região (TRF-3). O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo INPI após a companhia de telecomunicações ter obtido o reconhecimento de alto renome. Para os magistrados, ficou comprovado nos autos […]