No caso de uso ilegal de marca, o valor da indenização por danos materiais deve ser fixado de acordo com os critérios da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96), e não conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Noticia no Link: http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/dano-uso-marca-fixado-lei-propriedade-intelectual






