As criações industrializáveis
relativas a produtos e as invenções são
protegidas através de Patentes (Patente de Invenção
e Modelo de Utilidade), Certificado de Adição
de Invenção e Registro de Desenho Industrial.
Existem 02 tipos de Patentes:
- Privilégio de Invenção (PI)
- a invenção deve atender aos requisitos de atividade
inventiva, novidade, e aplicação industrial.
- Modelo de Utilidade (MU) – toda modificação
introduzida em objeto conhecido (ferramenta, instrumento de
trabalho ou utensílio) caracterizada por nova forma ou
disposição diferente, envolvendo ato inventivo,
que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação..
Existe também o
Certificado de Adição de Invenção,
para proteger um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido
no objeto da invenção para proteger aperfeiçoamento
ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção,
mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que
a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. É
acessório da patente, tem a data final de vigência
desta e acompanha-a para todos os efeitos legais.
A duração de uma Patente é de 20 anos para
a Patente de Invenção, 15 anos para a Modelo de
Utilidade.
A Patente concedida no
Brasil somente é válida em nosso país.
BUSCAS
É
aconselhável realizar busca prévia de patentes
pelo assunto da patente a ser requerida, com o objetivo de se
localizar possíveis anterioridades.
Através desta busca serão apontadas patentes concedidas
e pedidos de patente que já estejam publicados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No
caso de pessoa física:
- Procuração do(s) depositantes e/ou inventores,
devidamente assinada.
No
caso de pessoa jurídica:
- Autorização/cessão do(s) inventor(es)
para a empresa depositante;
- Procuração da empresa depositante, devidamente
assinada.
TRAMITAÇÃO
DE UM PEDIDO DE PATENTE
Depositado
o pedido, o mesmo permanecerá em fase de sigilo durante
o período de 18 (dezoito) meses, contados da data de
seu depósito ou da prioridade mais antiga.
Após
o período de sigilo, o pedido será PUBLICADO.
Após
a PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE e até
o final do exame, qualquer interessado poderá apresentar
documentos e informações para subsidiarem o exame.
O
EXAME do pedido de patente deverá ser requerido pelo
depositante, ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta
e seis) meses, contados da data do depósito, sob pena
do arquivamento do pedido.
O
examinador poderá formular EXIGÊNCIAS ao depositante,
que deverão ser atendidas ou contestadas no prazo de
90 (noventa) dias da data da publicação.
Após
o atendimento das exigências, ou no caso de não
haver exigências, o INPI dará DECISÃO no
pedido de patente, que poderá ser o seu DEFERIMENTO,
INDEFERIMENTO, ou ARQUIVAMENTO.
Após
o deferimento, o depositante deverá recolher taxa para
expedição da Carta Patente/Certificado, no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Se
o pedido for indeferido ou arquivado indevidamente, caberá
RECURSO, no prazo de 60 (sessenta) dias; e
Após
a comprovação do recolhimento da taxa de expedição
, será notificada a CONCESSÃO DA CARTA PATENTE/DO
CERTIFICADO, sendo que da data dessa última publicação,
terá início o prazo de 6 (seis) meses para a instauração
de processo ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, por terceiros.
Não
sendo instaurado o processo administrativo de nulidade, o INPI
irá entregar a Carta Patente ou o Certificado correspondente.
As
Informações supra referem-se a processos sem a
interferência de terceiros.
REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL (DI)
Considera-se
Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um
objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada
a um produto, proporcionando resultado visual novo e original
na sua configuração externa e que possa servir
de tipo de fabricação. O Desenho Industrial é
considerado original quando dele resulte uma configuração
visual distintiva, em relação a outros objetos
anteriores.
PEDIDO
DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
O
pedido de Registro de Desenho Industrial terá que se
referir a um único objeto, permitida uma pluralidade
de variações (máximo de 20), desde que
se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma
característica distintiva preponderante.
O pedido de registro deverá conter:
1) Requerimento;
2) Relatório Descritivo, se for o caso;
3) Reivindicações, se for o caso;
4) Desenhos ou fotografias;
5) Campos de aplicação do objeto.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
No
caso de pessoa física:
- Procuração do(s) depositantes e/ou inventores,
devidamente assinada.
No
caso de pessoa jurídica:
- Autorização/cessão do(s) inventor(es)
para a empresa depositante;
-
Procuração da empresa depositante, devidamente
assinada.
TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO
INDUSTRIAL.
Depositado
o pedido, será automaticamente publicado e simultaneamente
concedido o registro, expedindo-se o respectivo CERTIFICADO
se atendidos os requisitos exigidos.
Caso
o depositante requeira, por ocasião do depósito,
o pedido de registro com sigilo, este será publicado
após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
data do depósito, após o que será processado.
O
registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de
10 (dez) anos, contados da data do depósito, sendo prorrogável
por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos
cada.
Durante
os 5º,10º, 15º e 20º anos da vigência,
para a manutenção do registro e da sua prorrogação,
o titular deverá pagar as retribuições
correspondentes ao 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios
da proteção; junto com a comprovação
dos 3º, 4º e 5º qüinquênios deve ser
requerida a prorrogação do registro de DI.
O
registro de Desenho Industrial tem duração de
10 anos prorrogáveis por mais 15 anos.