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LICENCIAMENTO DE EMPRESAS E PRODUTOS - toda empresa que deseja atuar em segmentos que estão sob fiscalização do Ministério da Saúde, necessita, primeiramente, requerer cadastro junto às suas Secretarias, obtendo os seguintes Alvarás e providenciando o Registro de seus produtos.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIO – também conhecido como Licença de Funcionamento Local, é a certificação expedida pelas Vigilâncias Sanitárias Locais (Estadual ou Municipal), sempre que a atividade da empresa estiver relacionada com produtos alimentícios, cosméticos, saneantes, medicamentos ou correlatos, para que os estabelecimentos possam ser vistoriados e fiscalizados pelos fiscais de vigilância sanitária.AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – tal documento é expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde incumbido de fiscalizar as atividades operacionais quanto aos procedimentos para registro de produtos alimentícios, cosméticos, saneantes, medicamentos ou correlatos.
REGISTRO DE PRODUTOS – este procedimento se faz necessário para informarmos quanto à produção, importação, comércio, manipulação e atividades afins, dos produtos sob fiscalização do Ministério da Saúde.
Perante o Ministério da Agricultura, também existem procedimentos quanto ao Licenciamento de Empresas e Produtos, neste sentido temos:CADASTRO DE IMPORTADOR – toda empresa que desejar importar os produtos sob fiscalização do Ministério da Agricultura, deverá, primeiramente, estar devidamente habilitada através deste cadastro.
SIF E ER – são licenças mais rigorosas, as quais colocam a empresa sob uma constante fiscalização do Ministério, podendo compreender desde uma empresa que apenas atua na revenda de produtos até aquelas que são produtoras/indústrias.
REGISTRO DE RÓTULOS DE PRODUTOS – também, no âmbito de fiscalização deste ministério, temos que submeter os produtos ao registro. Tal procedimento é aplicável aos produtos alimentícios que estão classificados como de competência do M.A., sem prejuízo da fiscalização do M.S.
SOMARCA
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