O QUE É MARCA?


Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.
Nosso setor de marcas vai além do ato de providenciar o depósito, acompanhamento do processo, pagamento das taxas governamentais e retirar certificados de registros.
Possuímos um eficiente sistema de vigilância visando impedir que terceiros registrem marcas e nomes comerciais semelhantes à de nossos clientes.
O registro da marca garante ao titular o direito de uso exclusivo, em seu ramo específico de atividade, por 10 anos contados da data de concessão, devendo ser renovado pelo mesmo período no último ano de vigência. Quanto a utilização, a marca pode ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.

..........I. MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO: a utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros da mesma natureza e de origem diversa.

..........II. MARCA DE CERTIFICAÇÃO: a destinada a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, em especial no que diz respeito à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

..........As marcas de certificação podem ser requeridas apenas por empresas de serviços especializadas em certificação de produtos, não podendo, nos termos da lei brasileira, ser requerida por pessoa com interesse comercial ou industrial direto no produto.

..........III. MARCA COLETIVA: a empregada para identificar produtos ou serviços advindos de membros de uma determinada entidade, ou seja, de empresas associadas ou participantes de um mesmo grupo econômico.

O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
O empresário poderá proteger sua marca nas formas: nominativa, figurativa, mista (nome e logotipo) ou tridimensional.

..........• NOMINATIVA – Constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
..........• FIGURATIVA – É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra ou número, isoladamente bem como, ideogramas de línguas tais como japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ela representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que interpretará como marca mista.
..........• MISTA - É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
..........• TRIDIMENSIONAL - É constituída pela forma plástica (estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

FASES PARA O REGISTRO DE MARCA

BUSCA – BUSCA - Através do banco de dados do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - visamos detectar nomes que possam colidir com a marca pretendida. Essa busca é realizada de acordo com cada atividade exercida pela empresa. A busca de marca não garante totalmente se a marca pretendida encontra-se livre, pois é necessário alguns dias após o pedido para que a marca seja
inserida no banco de dados do INPI.

DEPÓSITO DA MARCA – Nossa empresa elabora os documentos necessários para o pedido de registro de marca junto ao INPI.

PUBLICAÇÃO – Prazo para que terceiros que se sentirem prejudicados entrem Oposição.

JULGAMENTO - Pagamento da manutenção dos dez anos da marca.

CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO – Entrega do Certificado, prazo de 180 dias para quem sentir-se prejudicado possa entrar com a nulidade do registro.

PRORROGAÇÃO – A cada 10 (dez) anos, devera ser prorrogado a marca.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para o depósito, são necessários os seguintes documentos:

No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Cópia do Contrato Social da requerente e/ou alterações posteriores, em que constem dados atuais sobre denominação, endereço de sede, bem como a indicação dos representantes legais da empresa.

No caso de Sociedade Anônima:
Cópia do Estatuto Social da requerente e/ou alterações posteriores, em que constem dados atuais sobre denominação, endereço de sede e objeto social da empresa;
Cópia de documento em que conste a eleição dos representantes legais da sociedade;

Para ambos os casos além dos documentos supra referidos:
- Cópia do cartão de Inscrição da sociedade no CNPJ; e
- Procuração específica, devidamente assinada pelos representantes legais da sociedade.

No caso de Pessoa Física
Comprovante de residência;
Cópia do Rg;
Cópia do CPF;
Cópia autenticada de documento que comprove a atividade (profissional autônomo);
Caso a marca tenha apresentação mista ou figurativa;
Procuração assinada;
*Caso a marca tenha apresentação mista ou figurativa, deverá ser enviado cópias dos desenhos ou amostra.


SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
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