Os Direitos Autorais garantem aos criadores, a exclusividade da obra artística, protegendo-a do “furto” autoral tão praticado por oportunistas, Lei nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998.

Alguns tipos de obras podem ser requeridos por pessoas jurídicas, outras, apenas por pessoas físicas.

A SOMARCA possui um Departamento de Direitos Autorais, com profissionais especializados na matéria e que estão aptos a providenciarem desde a documentação inicial até o registro final, dos seguintes tipos de Obras:

Tipos de Obras Registráveis

Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;

Conferências, locuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;

Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;

Ilustrações, personagens, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

Argumentos e roteiros cinematográficos;

Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);

Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;

Composições musicais, com ou sem letra;

Obras em quadrinhos (Personagens);

Letras e partituras musicais;

Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

No caso de obra desenvolvida por terceiros (agências de publicidade, de design), aconselhamos a execução de um contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais, ou seja, um contrato em que o criador (funcionário de agência de publicidade, por exemplo) cede e transfere todos os direitos da obra ao cliente.

Muitas agências ao desenvolverem o desenho não transferem os direitos da obra para o cliente, podendo em muitos casos negociar a mesma obra para outras pessoas.

"... aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicações ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar..."

Art.: 5. Inciso XXVII


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