Os Direitos Autorais garantem aos criadores, a exclusividade
da obra artística, protegendo-a do “furto”
autoral tão praticado por oportunistas, Lei nº 9610
de 19 de Fevereiro de 1998.
Alguns tipos de obras podem ser requeridos por pessoas jurídicas,
outras, apenas por pessoas físicas.
A SOMARCA possui um Departamento de Direitos Autorais, com profissionais
especializados na matéria e que estão aptos a
providenciarem desde a documentação inicial até
o registro final, dos seguintes tipos de Obras:
Tipos
de Obras Registráveis
Livros,
brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários,
artísticos ou científicos;
Conferências,
locuções, sermões e outras obras da mesma
natureza;
Obras
dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
Obras
coreográficas e pantomímicas, cuja execução
cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
Ilustrações,
personagens, cartas geográficas e outras obras da mesma
natureza;
Argumentos
e roteiros cinematográficos;
Adaptações,
arranjos musicais, traduções e outras transformações
de obras originárias (que não estejam no domínio
público), desde que previamente autorizadas e se apresentem
como criação intelectual nova; são aceitas
para registro com expressa e específica autorização
de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais
patrimoniais (cessionários);
Coletâneas
ou compilações, como seletas, compêndios,
antologias, enciclopédias, dicionários, jornais,
revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de
decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares
ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção
e organização, constituam criação
intelectual;
Composições
musicais, com ou sem letra;
Obras
em quadrinhos (Personagens);
Letras
e partituras musicais;
Obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia.
No caso de obra desenvolvida por terceiros (agências de
publicidade, de design), aconselhamos a execução
de um contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais, ou
seja, um contrato em que o criador (funcionário de agência
de publicidade, por exemplo) cede e transfere todos os direitos
da obra ao cliente.
Muitas agências ao desenvolverem o desenho não
transferem os direitos da obra para o cliente, podendo em muitos
casos negociar a mesma obra para outras pessoas.
"...
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicações ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar..."
Art.:
5. Inciso XXVII
